Caiu para menos da metade a pena aplicada para o representante comercial Guilherme Meucci Soares pela morte do empresário Rodrigo Fernandes Pereira, ocorrida em abril de 2012.

Após conseguir anular o primeiro Júri Popular, cuja sentença foi de 14 anos de prisão, a defesa do réu, representada pelo advogado Odinei Bianchini, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que Meucci fosse julgado apenas pelo crime de homicídio com dolo eventual, quando a morte resulta de imprudência, imperícia ou negligência do autor.

Publicidade Rio Preto Shopping

Sem as duas qualificadoras da denúncia, perigo comum e surpresa, Meucci foi condenado a pena mínima pelo crime de homicídio, que é de seis anos. O regime inicial de cumprimento também foi mais brando, na primeira condenação era fechado e nesta quinta-feira foi determinado o semiaberto.

Bianchini tentou convencer os jurados que o cliente, que dirigiu 8 quilômetros na contramão de uma rodovia duplicada, não tinha intenção de matar.

Para o promotor Marco Antônio Lélis Moreira, Meucci assumiu o risco de matar.

Ele afirmou que vai recorrer da decisão. A defesa ainda tem cinco dias para decidir.

Meucci respondeu a todo processo em liberdade e assim continuará até o trânsito em julgado.

O acidente aconteceu há sete anos, na madrugada de um sábado. Meucci saía de uma festa de casamento e Rodrigo Fernandes Pereira, de 33 anos, voltava do trabalho. No carro do rapaz que estava na contramão a polícia encontrou uma garrafa de bebida alcoólica parcialmente consumida, mas a embriaguez nunca foi comprovada, porque Meucci foi socorrido em estado grave.

Rodrigo deixou esposa e dois filhos.