Suspensão indevida de água ou luz
Segundo a advogada Nayara Ferreira, por se tratarem de serviços essenciais, a suspensão indevida do fornecimento de água ou energia elétrica garante ao consumidor o direito ao religamento imediato e à indenização por danos morais, já que a situação ultrapassa o mero aborrecimento.
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Nayara Ferreira
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