O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou o bloqueio de um imóvel da empresa GF Prestação de Serviços com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas de 900 empregados, dispensados em outubro do ano passado, após o encerramento do contrato da terceirizada com a Prefeitura de Rio Preto.

Na época, os trabalhadores da terceirizada prestavam serviços à Secretaria de Educação de Rio Preto. No período, uma CPI foi aberta na Câmara Municipal para investigar o caso.

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A decisão do juiz do Trabalho substituto, Rinaldo Soldan Joazeiro, foi tomada em cima da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Terceirização de Serviços (SETH).

Rinaldo Soldan Joazeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela entidade sindical e condenou a GF, como devedora principal, ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. 

Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o processo ainda não está encerrado, já que a sentença do Tribunal Regional do Trabalho ainda cabe recurso.